search
Digite sua busca na caixa de pesquisa
report
Nenhum resultado encontrado.
search
Buscando resultados...

Principais dúvidas

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) mudou hábitos e imprimiu um novo estilo de vida às pessoas. Neste espaço, reunimos as principais informações sobre serviços públicos, privados, saúde e tecnologia para você passar esse período com tranquilidade.

Tecnologia

Aplicativos - Coleta de Dados - Streaming

Existem várias opções de cursos online no mercado, como o Duolingo, para línguas, e o Udemy, que têm cursos terceirizados dos mais diversos. O consumidor consegue ter acesso a essas e outras plataformas tanto via site como por aplicativo.
Amigos e familiares têm feito festas por videochamadas, usando ferramentas como o Zoom, por exemplo. No WhatsApp é possível fazer chamadas de vídeo com até quatro pessoas em conferência. O Instagram tem sido muito usado para lives.
Algumas ferramentas podem ser úteis como PowerPoint, o Google Classroom, Microsoft Teams, Seesaw e Managebac, bem como aplicativos de conversa por voz e vídeo. Assim, os alunos conseguem interagir fazendo perguntas e tirando dúvidas.
Não repita a mesma senha em sites diferentes; não utilize senhas com sequências numéricas ou alfabéticas óbvias (ex: qwerty); utilize gerenciadores de senha, como o 1Password (grátis para teste); dê preferência a senhas longas, com mais de nove ou dez caracteres, e que combinam letras maiúsculas e minúsculas, números e símbolos especiais; use uma frase como senha, por exemplo “EuSaiodeCasaas7e30”, mas evite frases óbvias.
Escolha senhas fortes para as redes sociais, mude senhas com frequência, use a autenticação de dois fatores, saiba sempre quem são as pessoas que acessam as contas e sempre faça logoff
Veja em ordem alfabética:
• Amazon Prime Video – R$ 9,90
• DAZN – R$ 19,90
• Fox Premium – R$ 34,90
• Globoplay – R$ 22,90
• HBO GO – R$ 34,90
• Netflix básico – R$ 21,90
• Netflix Padrão – R$ 32,90
• Netflix Premium – R$ 45,90
• Premiere Combate – R$ 79,90
• Premiere Futebol – R$ 79,90
• Telecine Play – R$ 37,90"
Em tempos de isolamento social por conta do coronavírus, as pessoas estão cada vez mais conectadas e o uso de serviços de streaming tem aumentado muito. Mas o consumidor precisa ficar atento aos requisitos mínimos de velocidade de cada plataforma. Por exemplo, embora a Netflix funcione com plano de 0,5 Mbps, o ideal é que a velocidade de sua internet seja de, no mínimo, 5 Mbps para qualidade HD e 25 Mbps para ultra HD. Vale lembrar que essas velocidades vão ser demandadas integralmente pelo serviço. Ou seja, caso haja outros dispositivos conectados ao mesmo tempo, é preciso contratar uma conexão com melhor qualidade. Para saber a velocidade da sua internet, acesso nosso velocímetro (COLOCAR O LINK NA PARTE EM NEGRITO).
A Organização Mundial de Saúde, em parceria com o WhatsApp e o Facebook, lançaram no dia 20 de março o WHO Health Alert. O serviço ( http://bit.ly/who-covid19-whatsapp) abre uma conversa no WhatsApp, onde o usuário pode simplesmente digitar “Hi” para interagir com a ferramenta, tirando dúvidas sobre o Covid-19.

No Brasil, o Ministério da Saúde tem um número de WhatsApp que funciona como um canal para que o órgão apure a veracidade de informações que circulam na rede. Qualquer cidadão pode enviar gratuitamente mensagens com imagens ou textos duvidosos que tenha recebido nas redes sociais para o número (61) 99289-4640.

Mas a principal e mais segura fonte de informação sobre o coronavírus é o aplicativo oficial do Sistema Único de Saúde (SUS). Com opções para iOS (LINKAR: https://apps.apple.com/br/app/coronav%C3%ADrus-sus/id1408008382) e Android (LINKAR: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.datasus.guardioes&hl=pt_BR), o programa orienta a respeito dos sintomas e é a melhor forma de você saber se você corre o risco de estar com a doença Covid-19. E ainda mostra todos os hospitais perto de você.
Muitos criminosos digitais estão se aproveitando do isolamento das pessoas para praticarem golpes. O chamado Phishing é a principal preocupação. Se você receber uma mensagem por SMS ou via WhatsApp relacionada ao coronavírus, sugerindo que você clique em um determinado link, pode ser um desses casos. Ou seja, ele te dá uma isca e, ao clicar, você dá acesso ao seu aparelho - e por consequência aos seus dados, a hackers. Não clique em links suspeitos.

Nos aparelhos Android, ter um antivírus ajuda a prevenir. A PROTESTE faz testes de antivírus todos os anos e recomenda: é importante sempre ter algum instalado. O Android puro não consegue prever nenhum tipo de malware. E esses apps conseguem, sim, parar alguns ataques. Aparelhos iOS não têm antivírus.
De acordo com o pesquisador Thiago Porto, da PROTESTE, fazer serviços bancários pela internet - pelo chamado internet banking - é muito mais seguro do que ir pessoalmente a uma agência. As instituições investem muito em soluções robustas de segurança contra hackers. E em tempos de isolamento social por conta do coronavírus, sair de casa para ir a uma agência bancária deixou de ser uma opção.

Cuidados com Saúde

Comida - Exames Médicos - Plano de Saúde - Prevenção - Serviços Médicos

Sim, o consumidor também precisa adotar algumas medidas na higienização dos produtos, mesmo que esses sejam adquiridos através do delivery.
A melhor opção para limpar superfícies fixas e móveis é o desinfetante e não o antisséptico. Sendo assim, os produtos embalados devem ser limpos com desinfetante, como o álcool 70°, desinfetante de uso geral ou a água sanitária. Esses produtos podem ser usados em embalagens que não tenham acesso fácil aos alimentos, caso o alimento esteja embalado em um saco plástico fino a melhor opção seria lavar com água e sabão para evitar contaminação do ativo químico com o alimento (observe antes se a embalagem não possui pequenos furos por onde possa passar água e sabão para o alimento). outra opção é armazenar tudo em potes específicos se desfazendo das embalagens do mercado, lavando ou passando antisséptico (álcool gel 70°) nas mãos após o descarte.
Higienize sempre as frutas, verduras e legumes antes de guardá-las. Para isso, retire as folhas estragadas e lave o restante em água corrente.
Para uma melhor limpeza de frutas, verduras e legumes, utilize um recipiente limpo e misture uma colher de sopa de água sanitária em um litro d’água, mergulhe os alimentos e deixe-os por 10 minutos ou utilize produtos próprios para este fim, mas leia o rótulo e verifique o tempo e a concentração indicados pelo fabricante. O produto deve ter registro no Ministério da Saúde e não pode ter nenhum perfume e nem outras soluções de limpeza. Após a higienização, enxágue-os novamente em água corrente, seque bem e guarde. No caso específico da banana, é sugerido higienizar as mãos logo após o consumo da fruta, apesar de não haver estudos que comprovem a transmissão do coronavírus pela ingestão de alimentos. Ovos também devem ser lavados com água e sabão antes de serem guardados.
Todas as pessoas que apresentam sintomas comuns aos provocados pelo coronavírus têm direito ao atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Se o médico entender que os sintomas não justificam a permanência na unidade, ele poderá orientar o paciente a voltar para a casa e prosseguir o tratamento com remédios e orientações médicas.
Sim, mas a orientação da especialista em Direito do Consumidor da PROTESTE, Bianca Caetano, é de ingressar com uma ação para garantir o direito de atendimento no SUS somente para os casos em que realmente houver uma falta de atendimento mínimo. Se possível, o paciente com suspeita de coronavírus ou outro problema de saúde pode gravar ou lançar mão de testemunhas para comprovar o fato.
De acordo com a advogada Bianca Caetano, especialista em Direito do Consumidor da PROTESTE, o planos de saúde ambulatoriais e hospitalares devem cobrir os testes para o novo coronavírus. Porém, é preciso que haja um pedido médico para o procedimento. Segundo a especialista, já havia um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os planos não podem condicionar a forma e meio de tratamentos para as doenças cobertas. Recentemente, a resolução nº 453 da Agência Nacional de Saúde (ANS) confirmou esse entendimento, acrescentando que os testes de diagnóstico de coronavírus são cobertos pelos planos de saúde ambulatorial ou hospitalar. Os planos hospitalares cobrem não só o teste como a internação quando necessária ao tratamento.
• Evite tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas. Lave as mãos corretamente com água e sabão, incluindo os dedos, sem esquecer do polegar, unhas, punho, palma e dorso, além do antebraço. De preferência, use toalhas de papel para secá-los. O álcool gel 70% também é um grande aliado na luta contra a doença e deve ser usado regularmente, inclusive para limpeza de objetos como telefones, teclados, cadeiras, maçanetas, e outros que passem por contato constante.
• Evite cumprimentar as pessoas com aperto de mão, beijo ou abraço.
• Em caso de tosse ou espirro, cubra o nariz e a boca com um lenço de papel e jogue imediatamente no lixo.
• Idosos e pessoas que possuem doenças crônicas como diabetes e hipertensão fazem parte do grupo de risco, por isso devem evitar sair de casa a qualquer custo.
• Evite o uso de objetos pessoais, como anéis, brincos, pulseiras, colares e relógios. Se optar por mantê-los, lembre-se de higienizá-los com frequência. Os óculos de grau também devem ser lavados com água e sabão constantemente.
Sim, o vírus pode persistir por poucas horas ou vários dias, a depender da superfície, da temperatura e da umidade do ambiente. Estudo recente do Instituto Nacional de Alergias e Doenças Infecciosas dos Estados Unidos mostrou que em superfícies como plástico (polipropileno) e aço inoxidável, por exemplo, o vírus permanece por até 3 dias, em superfície de papelão o vírus pode ficar por 24 horas. Em outro estudo, publicado em um artigo cientifico da The Journal Of Hospital Infection, esse tempo pode chegar a 6 dias, dependendo da superfície, em ambos os casos menciona-se que são necessários mais estudos. Por isso, é importante sempre higienizar as mãos, seja com água e sabão ou álcool gel. E nunca tocar olhos, nariz e boca com as mãos sujas. Para a limpeza doméstica recomenda-se a utilização dos desinfetantes de uso geral. Se possível, dê preferência para o uso da água sanitária (em uma solução de uma parte de água sanitária para nove partes de água) para desinfetar superfícies. Lembre-se de também higienizar o celular. Isso pode ser feito com um lenço umedecido contendo álcool isopropílico 70%.
Não é necessário usar máscaras faciais descartáveis, a não ser que seja profissional da saúde, cuidador de idosos, mãe que está amamentando, tenha sido diagnosticado com o coronavírus ou esteja com sintomas compatíveis com os da doença.
Os sinais e sintomas da Covid-19 são principalmente respiratórios e se assemelham a um resfriado na maioria das pessoas. Mas também podem causar infecção mais graves, como pneumonias. Os principais são sintomas conhecidos até o momento são: febre, tosse e dificuldade para respirar. Há outros menos comuns, como dores pelo corpo, congestão nasal, coriza, dor de garganta ou diarreia.

No aparecimento desses sintomas, não há a necessidade de correr para o hospital. Faça isso apenas em situações mais graves, como dificuldades para respirar e febre muito alta, acima de 39°C. Caso tenha sintomas leves, procure alguma forma de se consultar virtualmente ou por telefone com um médico e fique em casa. Certifique-se de ter em suas residências medicamentos para dor e redução da febre (como paracetamol), além de medicamentos de uso contínuo. Não é recomendado o uso de Ibuprofeno, nem de anti-inflamatórios.
Todas as pessoas que apresentam sintomas comuns aos provocados pelo coronavírus têm direito ao atendimento pelo Sistema Único de Saúde. Portanto, segundo Bianca Caetano, especialista em Direito do Consumidor da PROTESTE, os pacientes que consideram terem tido o atendimento negligenciado têm o direito de procurar a Justiça. A especialista lembra, no entanto, que se o médico entender que os sintomas não justificam a permanência na unidade, ele poderá orientar o paciente a voltar para a casa e prosseguir o tratamento com remédios e orientações médicas. Por isso, a recomendação de ingressar com uma ação para garantir o direito de atendimento só vale para os casos em que realmente houver uma falta de atendimento mínimo. Se possível, o paciente pode gravar um vídeo ou lançar mão de testemunhas para comprovar o fato.
A Justiça está com prazos processuais suspensos por conta da pandemia do coronavírus. No entanto, juízes de plantão têm a capacidade de determinar a disponibilidade de um leito e obrigatoriedade de internação ou atendimento. O acesso à Justiça está restrito a casos urgentes como nos de saúde. E ainda não se sabe como o Judiciário vai se portar nesse momento de contingência. Mas se for o caso, o paciente pode buscar um advogado ou a defensoria pública para fazer valer seus direitos.

Burocracia

Assuntos Jurídicos - Imposto de Renda

A empresa terá um prazo mínimo de 15 dias para efetuar o corte a partir do aviso prévio, mas só poderá efetuá-lo no prazo máximo de 90 dias, após o vencimento da conta. No entanto, diante da pandemia de coronavírus, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu por 90 dias o corte de eletricidade por inadimplência para consumidores residenciais e serviços essenciais.
De acordo com a Resolução 632 da ANATEL, a operadora pode sim, cancelar a linha por falta de crédito.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Além disso, também devem fazer a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, acima de R$ 40 mil.
Uma das principais novidades sobre o Imposto de Renda 2020 é que as restituições deste ano serão pagas mais cedo. Elas serão divididas em cinco lotes, em vez de sete como nos anos anteriores, e o primeiro deles será liberado já no final do mês de maio, mais precisamente no dia 29.
O prazo para entrega do IRPF 2020 foi prorrogado de 30 de abril para 30 de junho
Baixe o programa no site da Receita Federal, instale no seu computador e preencha as fichas solicitadas. Link: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/download/download-do-programa

Transporte

Passagens Aéreas

Em situações normais, pelas regras gerais da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil (Resolução nº 400), os passageiros têm o direito de cancelar a compra de passagens aéreas sem nenhuma multa desde que o façam no prazo de até 24 horas após o recebimento do seu comprovante de passagem aérea, e desde que a compra ocorra com 7 dias ou mais de antecedência em relação à data do voo. Fora destes prazos, as regras de cancelamento devem seguir as condições do contrato. Mas a Medida Provisória 925, já em vigor em razão da crise causada pelo coronavírus, concedeu às companhias aéreas prazo de até 12 meses para reembolso dos voos comprados até 31 de dezembro de 2020. O reembolso pode ser solicitado no caso de voos cancelados e remarcados. Da mesma forma, a medida concedeu ao passageiro o direito de adiar o seu voo por até 12 meses, a contar da data do voo original, sem pagamento de multas ou taxas de remarcação.

Comércio

Supermercado - Preços Abusivos

Vá menos vezes ao mercado. Para isso, prepare uma lista de compras levando em consideração os itens que você já tem em casa, assim como os itens de sua farmácia caseira: remédios para dor e febre, bem como xaropes para tosse.
Veja as orientações da especialista em Nutrição da PROTESTE, Fernanda Taveira:

• Prepare uma lista de compras levando em consideração os itens que você já tem em casa.
• Prefira estocar alimentos não perecíveis ou produtos com duração maior.
• Faça uma revisão dos prazos de validade dos itens que já estão em casa.
• Os ovos são uma excelente opção de proteína com um prazo de validade maior (30 dias).
• Apesar de não serem as melhores opções para a saúde, produtos em conserva também podem ser uma alternativa de estocagem; atum e sardinha ao natural são alguns deles.
• Verifique se sua farmácia caseira tem remédios para dor e febre, bem como xaropes para tosse.
Há uma maneira correta de se congelar legumes, por meio da técnica de branqueamento. Basta mergulhar os legumes limpos, descascados e cortados por dois ou três minutos em água fervente. Logo após, resfrie-os num recipiente com água fria e gelo, seque-os com um pano ou papel toalha e congele-os. Para legumes que oxidam (batata, berinjela), junte suco de meio limão ou duas colheres de sopa de vinagre à água fervente.
Segundo o especialista em Defesa do Consumidor da PROTESTE, Guilherme Souza, o aumento pode ser considerado abusivo. E isso acontece em casos como:
• Quando o reajuste for sem justa causa e visar lucro excessivo
• Quando são desconsiderados os custos para o fornecimento do produto
• Quando o ponto de venda se vale de uma situação urgente e excepcional que acarrete maior demanda. “Como ocorre quando há falta ou racionamento de água, ou uso de medicamento ou suprimento para contenção de epidemia”, ressalta o especialista.
Sim. Isso acaba sendo equilibrado pelo próprio mercado. Vigora, desta forma, o que em Economia se denomina de Lei da Oferta e da Procura. Em situação de normalidade, havendo aumento da demanda, haverá, naturalmente, aumento do preço, já que a oferta é reduzida.
Não é diferente em caso de anormalidade. O preço de um produto também será fixado levando-se em consideração a relação entre a procura e a necessidade do consumidor. No entanto, os reajustes devem guardar relação com outros fatores da produção para formar o preço adequado, tais como aumento dos custos gerados na fabricação, transporte, mão de obra extra, etc.
Em casos de suspeita ou dúvida sobre preços abusivos, o consumidor deve, se possível, registrar os valores anunciados (por fotografia, por exemplo), noticiar o fato ao Procon para que apure a denúncia e solicitar auxílio da PROTESTE
Faça Parte