Coronavírus
Atenta às mudanças que a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) trouxe à sociedade, a PROTESTE apresenta sua cobertura especial sobre o tema, que traz informações sobre saúde, tecnologia e direitos de forma útil e abrangente para o consumidor.
Principais Dúvidas
Mas a Medida Provisória 925, já em vigor em razão da crise causada pelo coronavírus, concedeu às companhias aéreas prazo de até 12 meses para reembolso dos voos comprados até 31 de dezembro de 2020. O reembolso pode ser solicitado no caso de voos cancelados e remarcados. Da mesma forma, a medida concedeu ao passageiro o direito de adiar o seu voo por até 12 meses, a contar da data do voo original, sem pagamento de multas ou taxas de remarcação.
Segundo a especialista, já havia um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os planos não podem condicionar a forma e meio de tratamentos para as doenças cobertas. Recentemente, a resolução nº 453 da Agência Nacional de Saúde (ANS) confirmou esse entendimento, acrescentando que os testes de diagnóstico de coronavírus são cobertos pelos planos de saúde ambulatorial ou hospitalar. Os planos hospitalares cobrem não só o teste como a internação quando necessária ao tratamento.
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